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Portaria 718/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza as entidades do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), a assumir os encargos da aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, por vários anos económicos.

Texto do documento

Portaria 718/2013

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o Despacho 15 547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, o qual envolve ainda a aquisição de serviços associados como via verde portagens e parqueamentos, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (GSEE), Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 1.330.262 (um milhão, trezentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois euros) sem IVA, e em (euro) 1.636.222 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois euros) com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014 e 2015, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.

4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, nomear o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade referida no n.º 1 da presente resolução, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

207353678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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