A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o Despacho 15 547/2012, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 6 de dezembro de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de combustíveis rodoviários, o qual envolve ainda a aquisição de serviços associados como via verde portagens e parqueamentos, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Secretário de Estado do Emprego (GSEE), Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em (euro) 1.330.262 (um milhão, trezentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois euros) sem IVA, e em (euro) 1.636.222 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois euros) com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2014 e 2015, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2015 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.
4 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, nomear o júri, delegar no mesmo as competências para os efeitos previstos nos artigos 61.º e 64.º do CCP, proferir o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato.
5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade referida no n.º 1 da presente resolução, a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
6 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2013. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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