Despacho Normativo 151/82
Determina-se, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 118/82, de 19 de Abril, que os sectores de investimento a considerar nos programas de empreendimentos intermunicipais de 1982 e 1983 são os seguintes:
Rede viária;
Saneamento básico:
Abastecimento de água/equipamentos destinados à produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios);
Tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento, meios receptores;
Eliminação de lixos/aterros sanitários, estações de tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores;
Infra-estruturas complementares;
Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico;
Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais:
Escolas secundárias;
Hospitais distritais;
Infra-estruturas de comercialização de interesse regional;
Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros;
Aeródromos secundários do continente;
Estações centrais de camionagem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 11 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.