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Decreto-lei 150/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Transpõe a Diretiva n.º 2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, devido à adesão da República da Croácia, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2000, de 2 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2005, de 22 de setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 150/2013

de 24 de outubro

O Decreto-Lei 210/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 236/2007, de 19 de junho, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 97/78/CE, do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

Por outro lado, o Decreto-Lei 163/2005, de 22 de setembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Com a adoção da Diretiva n.º 2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, devido à adesão da República da Croácia, foram introduzidas alterações, designadamente, às Diretivas n.os 97/78/CE, do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, e 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2002.

Estas alterações consistem na atualização da lista dos territórios e do nome e do código ISO dos Estados-Membros que fazem parte da União Europeia, tendo em vista a harmonização das ordens jurídicas dos Estados-Membros da União Europeia no que respeita às disposições em matéria de segurança dos alimentos e de política veterinária e fitossanitária.

Assim, o presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei 210/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 236/2007, de 19 de junho, bem como à primeira alteração ao Decreto-Lei 163/2005, de 22 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/20/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio da segurança dos alimentos e da política veterinária e fitossanitária, devido à adesão da República da Croácia, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei 210/2000, de 2 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei 163/2005, de 22 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei 210/2000, de 2 setembro

O anexo I ao Decreto-Lei 210/2000, de 2 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 236/2007, de 19 de junho, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração ao anexo III ao Decreto-Lei 163/2005, de 22 de setembro

O anexo III ao Decreto-Lei 163/2005, de 22 de setembro, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 21 de outubro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de outubro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

[...]

1 - O território do Reino da Bélgica.

2 - O território da República da Bulgária.

3 - O território da República Checa.

4 - O território do Reino da Dinamarca, com exclusão das Ilhas Faroé e da Gronelândia.

5 - O território da República Federal da Alemanha.

6 - O território da República da Estónia.

7 - O território da República Helénica.

8 - O território do Reino de Espanha, com exclusão de Ceuta e Melilha.

9 - O território da República Francesa.

10 - O território da República da Croácia.

11 - O território da Irlanda.

12 - O território da República Italiana.

13 - O território da República de Chipre.

14 - O território da República da Letónia.

15 - O território da República da Lituânia.

16 - O território do Grão-Ducado do Luxemburgo.

17 - O território da Hungria.

18 - O território de Malta.

19 - O território do Reino dos Países Baixos na Europa.

20 - O território da República da Áustria.

21 - O território da República da Polónia.

22 - O território da República Portuguesa.

23 - O território da Roménia.

24 - O território da República da Eslovénia.

25 - O território da República Eslovaca.

26 - O território da República da Finlândia.

27 - O território do Reino da Suécia.

28 - O território do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO III

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) Na parte superior, o nome ou o código ISO do Estado membro, em maiúsculas, sendo estes AT, BE, DE, DK, ES, FI, FR, GR, HR, IE, IT, LU, NL, PT, SE e UK, e, no centro, o número de aprovação veterinária do matadouro;

b) Na parte inferior, um dos seguintes conjuntos de iniciais: CE, EC, EF, EG, EK, EY ou EZ, duas linhas retas que cruzam o carimbo no centro deste, de forma que as informações permaneçam legíveis, devendo as letras ter, pelo menos, 0,8 cm de altura e os algarismos 1 cm e carimbo conter informações que permitam identificar o veterinário que inspecionou a carne.

3 - [...].»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/24/plain-312662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 210/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 163/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/99/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Publica em anexo I a lista de "Doenças com implicações no comércio de produtos de origem animal para as quais foram introduzidas medidas de controlo pela legislação comunítária", em anexo II os "Tratamentos para eliminar riscos sani (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 236/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 210/2000, de 2 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/78/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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