No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 9205/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, N.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1. Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos da legislação aplicável;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração e a sua renovação, nos termos da legislação aplicável, bem como autorizar o regresso à atividade;
c) Autorizar a acumulação de funções, nos termos da legislação aplicável;
d) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados a todo pessoal a prestar funções no SEF;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
f) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
g) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro, superior a três estrelas, nas deslocações de funcionários ao estrangeiro que se enquadrem no estabelecido na legislação aplicável;
h) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
i) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de caráter reservado mas não confidencial;
2. Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, designadamente as seguintes:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º, n.º 1 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no artigo 70.º, n.os 1 a 4 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Cancelar autorizações de residência, nos termos dos artigos 85.º, n.º s 1 e 2, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
e) Decidir da dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas nos n.os 2 dos artigos 88.º e 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
f) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização de processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril, confia neste domínio aos serviços do Ministério da Administração Interna;
h) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro.
3. Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional do SEF, desde o dia 28 de junho de 2011, que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
7 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.
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