Despacho 13399/2013, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 203/2013, Série II de 2013-10-21.
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Data:
2013-10-21
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis (identificados em mapa e planta anexos), localizados no concelho do Seixal, e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «EN 378 - Construção de Rotunda ao km 6 + 875 na Freguesia de Fernão Ferro».
Despacho 13399/2013
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis
13/2002, de 19 de fevereiro,
4-A/2003, de 19 de fevereiro e
67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 16 de janeiro de 2013, que aprovou a planta parcelar n.º EN378-PE-EXP-01 e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «EN 378 - Construção de Rotunda ao km 6 + 875 na Freguesia de Fernão Ferro», e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 16 de janeiro de 2013, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 anexa ao
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência das expropriações das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S.A.
4 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa DUP
EN 378 - Construção de Rotunda ao km 6+875 na Freguesia de Fernão
Ferro
(ver documento original)
207306705
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/21/plain-312584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312584.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
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2003-02-19 -
Lei
4-A/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
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2007-11-13 -
Decreto-Lei
380/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.
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2007-12-31 -
Lei
67-A/2007 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2008.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
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