Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 310/2013, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca.

Texto do documento

Portaria 310/2013

de 21 de outubro

No âmbito do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria 424-E/2008, de 13 de junho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio Para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas Não Renováveis Para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, o qual foi posteriormente alterado pela Portaria 988/2010, de 28 de setembro.

Face à aproximação do termo do período de vigência do programa operacional mostra-se necessário definir uma data limite para a apresentação de candidaturas, dada a omissão da mesma no referido regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei nºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio Para a Atribuição de

Compensações Sócio-Económicas Não Renováveis Para Efeitos de

Gestão da Frota de Pesca

O artigo 6º do Regulamento do Regime de Apoio Para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas Não Renováveis Para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria 424-E/2008, de 13 de junho, alterado pela Portaria 988/2010, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.»

Artigo 2º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/21/plain-312574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-E/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da Medida Compensações Socioeconómicas, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-213 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-28 - Portaria 988/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria 424-E/2008, de 13 de Junho, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-20 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 52-A/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica a Portaria 310/2013, de 21 de outubro, que procede à segunda alteração ao Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda