Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1514/2016, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Paula Alexandra Peças Pereira Gamboa Vicente, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
3 - Em matéria de Segurança Social:
3.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e de natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.
4 - Em matéria de Proteção Jurídica:
4.1 - Decidir sobre a concessão de proteção jurídica na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Segurança Social de Évora, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
4.2 - Apreciar os recursos de impugnação judicial intentados, mantendo ou revogando a decisão recorrida;
4.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o n.º 3 do artigo 27.º do suprarreferido diploma legal;
4.4 - Proceder ao cancelamento da proteção jurídica, nos termos constantes no artigo 10.º da suprarreferida Lei;
4.5 - Decidir quanto aos pedidos dos requerentes formulados nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A do referido diploma legal;
4.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;
4.7 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados.
5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
6 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas.
7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas.
11 de outubro de 2017. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos.
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