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Despacho 9234/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos de vários militares

Texto do documento

Despacho 9234/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, as seguintes praças:

6300117 Rute Andreia da Silva Pereira

6300317 Joaquim Pedro Caineta Morais

6300217 João Manuel Rio Braz Patrício Alves

(no quadro), que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças Músicos, em 15 de setembro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300216 primeiro-marinheiro B Rui Miguel de Sousa Ascenção.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 8365/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 185, de 25 de setembro de 2017.

11 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, José Rafael Salvado de Figueiredo, Capitão-de-mar-e-guerra.

310841391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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