Considerando que Portugal é membro da NATO Support Agency (NSPA) - enquanto NATO's Integrated Logistics and Services Provider Agency - o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA) - enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics or Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 - órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, onde Portugal tem assento;
Considerando que a Nato Support and Procurement Agency (NSPA), com sede no Luxemburgo, é uma agência NATO vocacionada para satisfazer as necessidades dos estados membros do referido tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer a aquisição de material de guerra, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, permitindo além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo, em concomitância, a procura concorrencial no mercado respetivo;
Considerando a necessidade de cumprir com os requisitos operacionais definidos para o segundo par de navios de patrulha oceânica da classe Viana do Castelo, atualmente em fase de construção, garantindo a uniformização da logística e conhecimento técnico e operacional do sistema já existente na Marinha;
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 8306/2017, de 4 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, com a faculdade de subdelegar, as competências descritas nas alíneas a) a d) do citado número, com vista à aquisição de 2 (dois) sistemas Medusa MK4L Electro Optical FCS e 2 (dois) sistemas Artilharia 30MM ATK RC MARLIN-WS, com respetivos sobressalentes, ferramentas, manuais, formação e instalação a bordo, para equipar os NPO 3 e 4, a realizar através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), até ao montante máximo de 6.500.000,00 (euro) (seis milhões e quinhentos mil euros), montante que inclui os fees a pagar à agência pelos serviços de procurement, bem como eventuais impostos que venham a incidir sobre esta aquisição, a suportar pelas verbas inscritas na LPM, na capacidade «Patrulha e Fiscalização», no projeto «Aquisição Novos Meios Patrulha e Fiscalização».
2 - A Superintendência do Material, através da Direção de Navios, deverá enviar cópia do contrato a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
02-10-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
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