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Despacho 9232/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9232/2017

Considerando que a operacionalidade dos submarinos da classe "Tridente" é um objetivo permanente para a eficiente e eficaz manutenção dos padrões de prontidão e cumprimento das missões da Marinha;

Considerando que se mostra imprescindível a sua modernização, de modo a dar continuidade ao programa de lançamento de torpedos de exercício, e manter o adestramento das guarnições na operação desta arma, mantendo assim a capacidade operacional onde os torpedos são usados;

Considerando que a LEONARDO DEFENCE SYSTEMS é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e das competências técnicas exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do conjunto de modificações inerentes à modernização em apreço;

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 8235/2017, de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, subdelego no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, com a faculdade de subdelegar, as competências descritas nas alíneas a) a h), do citado número, com vista à formação do contrato de aquisição de bens e serviços de modernização dos torpedos de combate do tipo Black Shark dos submarinos da classe «Tridente», de forma a permitir a continuação e incremento da operacionalidade dos submarinos, pelo preço máximo de 7.071.660,00 (euro) (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso com consulta à Leonardo Defence Systems a decorrer nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro.

2 - A despesa obedecerá ao seguinte faseamento (valores sem IVA):

a) No ano de 2017, 2.389.160,00 (euro);

b) No ano de 2018, 682.500,00 (euro);

c) No ano de 2019, 4.000.000,00 (euro).

3 - A Superintendência do Material, através da Direção de Navios, deverá enviar cópia do contrato a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

02-10-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310832668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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