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Despacho 8235/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Modernização dos torpedos - Black Sharck dos submarinos da classe «Tridente»

Texto do documento

Despacho 8235/2017

Considerando que a operacionalidade dos submarinos da classe «Tridente» é um objetivo permanente para a eficiente e eficaz manutenção dos padrões de prontidão e cumprimento das missões da Marinha;

Considerando que se mostra imprescindível a sua modernização, de modo a dar continuidade ao programa de lançamento de torpedos de exercício, e manter o adestramento das guarnições na operação desta arma, mantendo assim a capacidade operacional onde os torpedos são usados;

Considerando que a Leonardo Defence Systems é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e das competências técnicas exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do conjunto de modificações inerentes à modernização em apreço;

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro -, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP:

a) Contratar e realizar, pelo preço máximo de 7.071.660,00 (euro) (valor sem IVA), despesa com a aquisição de bens e serviços de modernização dos torpedos de combate do tipo Black Shark dos submarinos da classe «Tridente», de forma a permitir a continuação e incremento da operacionalidade e uso deste meio de defesa dos submarinos;

b) Proceder à formação do contrato aquisição de bens e serviços de modernização dos torpedos de combate do tipo Black Shark dos submarinos da classe «Tridente», de forma a permitir a continuação e incremento da operacionalidade dos submarinos, pelo preço máximo de 7.071.660,00 (euro) (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso com consulta à Leonardo Defence Systems a decorrer nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, por se verificar a aplicação:

i) Do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao montante da despesa a realizar;

ii) Da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto tipo de bens e serviços a adquirir;

iii) Do previsto na alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao procedimento a realizar.

2 - Nos termos do referido no número anterior, aprovo o seguinte faseamento da despesa:

a) No ano de 2017, 2.389.160,00 (euro);

b) No ano de 2018, 682.500,00 (euro);

c) No ano de 2019, 4.000.000,00 (euro).

3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.

4 - Ainda, nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro -, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP - e o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso tendente à formação do contrato referido na alínea b) do n.º 1 do presente despacho;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 294.º, 295.º e 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso;

h) Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.

5 - O Ramo deverá enviar cópia do contrato ao meu gabinete e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

10 de agosto de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310781054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Lei 7/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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