A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 361/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao marinheiro António João Abraão

Texto do documento

Portaria 361/2017

O Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos definidos na Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, no uso da competência delegada pela alínea a), do n.º 6, do Despacho 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, e na sequência de proposta do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao 5155 marinheiro António João Abraão, pelo relevante serviço prestado no salvamento de um cidadão.

10-10-2017. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Silva Ribeiro, Almirante.

310844072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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