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Deliberação 1859/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Torna pública a deliberação que define as situações em que a alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos implica a modificação dos objetivos do mesmo.

Texto do documento

Deliberação 1859/2013

Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos

Nos termos do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A e 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, designadamente a habilitação prevista no n.º 2 do referido artigo 76.º-B, compete ao Conselho de Administração da A3ES, ouvida a Direção-Geral do Ensino Superior, definir as situações em que a alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos implica a modificação dos objetivos do mesmo;

Nesse sentido, após audição da Direção-Geral do Ensino Superior, o Conselho de Administração da A3ES delibera o seguinte:

1 - Considera-se que modifica os objetivos de um ciclo de estudos a alteração de qualquer dos seguintes elementos caracterizadores do mesmo:

a) A denominação;

b) A duração normal;

c) O número de créditos;

d) No que se refere aos percursos alternativos, como ramos, variantes, áreas de especialização de mestrado ou especialidades de doutoramento:

i) A introdução de novos percursos alternativos;

ii) A fusão de percursos alternativos;

iii) A supressão da totalidade dos percursos alternativos;

iv) A alteração da sua duração normal;

v) A denominação;

e) No que se refere às áreas predominantes:

i) Uma alteração superior a 10 % do peso de cada uma no total dos créditos do ciclo de estudos;

ii) Uma alteração superior a 10 % do peso do seu conjunto no total dos créditos do ciclo de estudos;

f) No que se refere às áreas obrigatórias:

i) A supressão de uma ou mais;

ii) Uma alteração superior a 10 % do peso de cada uma no total dos créditos do ciclo de estudos;

g) O número total de horas de contacto, quando se trate de uma alteração superior a 15 %;

h) O peso de cada uma das componentes das horas de contacto, quando se trate de uma alteração superior a 15 % em relação ao total das horas de contacto;

i) Os estabelecimentos de ensino superior associados, no caso dos ciclos de estudos acreditados para serem ministrados em regime de associação.

2 - A caracterização do ciclo de estudos a considerar para a análise a que se refere o número anterior é a que foi objeto de acreditação pela A3ES.

3 - Sempre que o ciclo de estudos em causa ainda esteja na fase de acreditação preliminar a caracterização a considerar para a análise a que se refere o n.º 1 é a da última alteração comunicada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

4 - Sempre que a instituição de ensino superior pretenda introduzir uma alteração abrangida pelo n.º 1, deve apresentar um pedido de acreditação prévia à A3ES.

1 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.

207300143

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/16/plain-312486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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