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Despacho 13194/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Nomeia o Capitão de Fragata Humberto Renato da Silva Rocha, em substituição do Capitão de Fragata Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco, como representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima na Comissão Interministerial de limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.

Texto do documento

Despacho 13194/2013

Nos termos conjugados das alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 117/2012, de 30 de abril, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, e tendo presente a proposta do Almirante Autoridade Marítima Nacional, nomeio o Capitão de fragata Humberto Renato da Silva Rocha, em substituição do Capitão de fragata Diogo Falcão Trigoso Vieira Branco, como representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima na Comissão Interministerial de limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.

26 de setembro de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

207300216

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/16/plain-312485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-30 - Portaria 117/2012 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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