A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai ocorreu através do Aviso 1971/2013, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 8 de fevereiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.
Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que seja renovado o respetivo estatuto de utilidade pública desportiva.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, e n.º 119/2013, de 21 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2013, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Assim, por estes fundamentos, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
1 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e
Juventude, Emídio Guerreiro.
207316725