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Despacho 13188/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Texto do documento

Despacho 13188/2013

A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, pessoa coletiva de direito privado n.º 503256870, com sede na Rua Fernando Namora, n.º 46, Letras C e D, em Lisboa, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

A publicitação do requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ocorreu através do aviso 646/2013, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 14 de janeiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva encontra-se devidamente instruído, em conformidade com os termos prescritos pela Portaria 345/2012, de 29 de outubro.

Foi ouvido o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal e o Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting reúne todas as condições legais previstas no Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, para que seja renovado o respetivo estatuto de utilidade pública desportiva.

Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, e n.º 119/2013, de 21 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2013, os poderes relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.

Assim, por estes fundamentos, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.

1 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e

Juventude, Emídio Guerreiro.

207316596

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/16/plain-312481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Portaria 345/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova e publica o modelo de requerimento que deve ser utilizado no pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva e os documentos que o devem acompanhar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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