Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a prestação de serviços de limpeza das instalações dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2018, 2019 e 2020;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu;
Estes Serviços de Ação Social não têm quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em D.R. n.º 50, Série II de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a prestação de serviços de limpeza das instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2018, 2019 e 2020 com valor estimado de 76.278,06 (euro) (setenta e seis mil, duzentos e setenta e oito euros e seis cêntimos) + IVA, sendo este o valor máximo que os serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu se dispõem a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2018, 2019 e 2020, de acordo com a seguinte repartição:
2018 - 25.426,02 (euro) (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis euros e dois cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.
2019 - 25.426,02 (euro) (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis euros e dois cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.
2020 - 25.426,02 (euro) (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis euros e dois cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2018 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem.
9 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
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