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Despacho 9216/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9216/2017

Subdelegação de competências

Considerando o disposto no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), bem como o disposto na Portaria 108/2013, de 15 de março, que aprovou os respetivos estatutos;

Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da APA n.º 16/CD/2017, de 11 de maio de 2017 (Deliberação 733/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 148, de 2 de agosto de 2017, objeto de retificação e republicação pela Declaração de Retificação n.º 605/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 179, de 15 de setembro de 2017), do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No Administrador da Administração da Região Hidrográfica Norte, José Carlos Pimenta Machado; na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Celina Isabel Silva Ramos Carvalho; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira; e no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA), determinar embargos e demolições, bem como, assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até (euro) 5.000,00 e, a partir deste valor, até ao limite de (euro) 25.000,00 quando previstas no plano anual de aquisições públicas aprovado pelo Conselho Diretivo da APA;

f) Praticar os atos necessários à validação e registo da despesa, incluindo o respetivo processo de pagamento até ao limite de (euro) 25.000,00, respeitado o limite mensal dos fundos disponíveis da APA;

g) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica que dirige;

h) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário;

i) Anular notas de liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) nos casos de erro, lapso ou omissão.

2 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA), determinar embargos e demolições, bem como, assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até (euro) 5.000,00 e, a partir deste valor, até ao limite de (euro) 25.000,00 quando previstas no plano anual de aquisições públicas aprovado pelo Conselho Diretivo da APA;

f) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como, assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário;

g) Anular notas de liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) nos casos de erro, lapso ou omissão.

3 - Na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, Maria João Silva Pinto:

a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige.

4 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso:

a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei 334/2007, de 15 de outubro, bem como nos restantes normativos legais aplicáveis à segurança de barragens.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

6 - Publique-se no Diário da República.

9 de outubro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., António Sequeira Ribeiro.

310838921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-10 - Decreto-Lei 334/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/39/CE (EUR-Lex), de 12 de Abril, 2006/64/CE (EUR-Lex), de 18 de Julho, 2006/74/CE (EUR-Lex), de 21 de Agosto, 2006/131/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/132/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/133/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/134/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/135/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/136/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2007/6/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, e 2007/21/CE (EUR-Lex), de 10 de Abril, da Com (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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