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Aviso (extrato) 12475/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Assembleia Municipal de Santarém aprovado, em 13.09.2013, a alteração do Plano Diretor Municipal de Santarém, por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12475/2013

Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Santarém

Para os devidos efeitos se torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 30 de agosto de 2013, a Assembleia Municipal de Santarém aprovou na sessão realizada em 13 de setembro de 2013, a Alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, consagrada pelo Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março, nos termos do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro).

Assim, em cumprimento do disposto nos artigos 148.º e 149.º da legislação referida, publica-se na 2.ª série do Diário da República as deliberações, bem como as alterações ao artigo 15.º e ao Anexo II do Regulamento do PDM.

A alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, consagrado na alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março, conjugado com o artigo 12.º do Anexo I da Portaria 162/2011 de 18 de abril, consiste na substituição da letra "I» (de incompatível) pela letra "C(elevado a 1)» (de compatível mediante parecer da DRAPVLT - ERRALVT), no quadro de compatibilidades que constitui o anexo II e da alteração do artigo 15.º da Reserva Agrícola Nacional do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, de forma a adaptar o mesmo às determinações, da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março;

A alteração ao artigo 15.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, que passam a ter a seguinte redação:

"CAPÍTULO II

Condicionantes e servidões

Artigo 15.º

Da Reserva Agrícola Nacional

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as ações compatíveis com o regime da RAN estão sujeitas ao regulamentado no parecer emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, ou por outra entidade que a tutelar.»

24 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Ata

Extrato da ata da sessão ordinária de treze de setembro de dois mil e treze da assembleia municipal de Santarém.

Ponto oito - proposta de alteração ao quadro de compatibilidades - Anexo II do regulamento do plano diretor municipal por adequação ao regime jurídico da reserva agrícola nacional.

Pela Câmara foi presente a proposta número quarenta e nove/dois mil e treze:

"Nos termos da alínea a) do número dois do artigo sessenta e quatro e da alínea b), do número três do artigo cinquenta e três, da Lei cento e sessenta e nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada e republicada pela lei cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro, conjugados com o número um do artigo setenta e nove do decreto-lei trezentos e oitenta/noventa e nove, de vinte e dois de setembro, alterado e republicado pelo decreto-lei trezentos e dezasseis/dois mil e sete, de dezanove de setembro, e dando sequência à deliberação camarária de trinta de agosto de dois mil e treze, cabe-me propor à Exma. Assembleia, que delibere no sentido de aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal, que consiste na aprovação do nova redação do artigo quinze do Regulamento do Plano Diretor Municipal e na aprovação da alteração do Anexo II - Quadro de compatibilidades do Regulamento do Plano Diretor Municipal, que consiste na substituição da letra "I" [de incompatível] pela letra 'C(elevado a 1)" (de compatível mediante parecer da DRAPLVT - ERRALVT), pelas razões invocadas na informação número dezoito, de dezoito de julho, da Coordenadora do Projeto Estratégia Emergente para o Ordenamento do Concelho, que se anexa."

Após a apreciação deste assunto, o senhor Presidente da Assembleia submeteu a votação a Proposta de Alteração ao Quadro de Compatibilidades - Anexo II do Regulamento do Plano Diretor Municipal por Adequação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea b), do número três, do artigo cinquenta e três, da Lei cento e sessenta e nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada e republicada pela lei cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro, tendo sido aprovada por unanimidade.

Tendo em conta a urgência deste assunto e o preceituado no número três, do artigo noventa e dois, da Lei cento e sessenta e nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada pela Lei cinco - A/dois mil e dois, de onze de janeiro, foi a presente deliberação aprovada em minuta a fim de produzir efeitos imediatos.

Santarém 24 de setembro de 2013.

E eu, Carlos Alberto Pereira Almeida, funcionário nomeado para o efeito, a redigi e subscrevi.

António Júlio Pinto Correia, Presidente da Assembleia Municipal de Santarém.

ANEXO II

Quadro de Compatibilidades - Classes de Espaços

(ver documento original)

607279125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-18 - Portaria 162/2011 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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