Aviso (extrato) n.º 12475/2013
Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Santarém
Para os devidos efeitos se torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 30 de agosto de 2013, a Assembleia Municipal de Santarém aprovou na sessão realizada em 13 de setembro de 2013, a Alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, consagrada pelo Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março, nos termos do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro).
Assim, em cumprimento do disposto nos artigos 148.º e 149.º da legislação referida, publica-se na 2.ª série do Diário da República as deliberações, bem como as alterações ao artigo 15.º e ao Anexo II do Regulamento do PDM.
A alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, consagrado na alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março, conjugado com o artigo 12.º do Anexo I da Portaria 162/2011 de 18 de abril, consiste na substituição da letra "I» (de incompatível) pela letra "C(elevado a 1)» (de compatível mediante parecer da DRAPVLT - ERRALVT), no quadro de compatibilidades que constitui o anexo II e da alteração do artigo 15.º da Reserva Agrícola Nacional do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, de forma a adaptar o mesmo às determinações, da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março;
A alteração ao artigo 15.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, que passam a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
Condicionantes e servidões
Artigo 15.º
Da Reserva Agrícola Nacional
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as ações compatíveis com o regime da RAN estão sujeitas ao regulamentado no parecer emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, ou por outra entidade que a tutelar.»
24 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Ata
Extrato da ata da sessão ordinária de treze de setembro de dois mil e treze da assembleia municipal de Santarém.
Ponto oito - proposta de alteração ao quadro de compatibilidades - Anexo II do regulamento do plano diretor municipal por adequação ao regime jurídico da reserva agrícola nacional.
Pela Câmara foi presente a proposta número quarenta e nove/dois mil e treze:
"Nos termos da alínea a) do número dois do artigo sessenta e quatro e da alínea b), do número três do artigo cinquenta e três, da Lei cento e sessenta e nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada e republicada pela lei cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro, conjugados com o número um do artigo setenta e nove do decreto-lei trezentos e oitenta/noventa e nove, de vinte e dois de setembro, alterado e republicado pelo decreto-lei trezentos e dezasseis/dois mil e sete, de dezanove de setembro, e dando sequência à deliberação camarária de trinta de agosto de dois mil e treze, cabe-me propor à Exma. Assembleia, que delibere no sentido de aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal, que consiste na aprovação do nova redação do artigo quinze do Regulamento do Plano Diretor Municipal e na aprovação da alteração do Anexo II - Quadro de compatibilidades do Regulamento do Plano Diretor Municipal, que consiste na substituição da letra "I" [de incompatível] pela letra 'C(elevado a 1)" (de compatível mediante parecer da DRAPLVT - ERRALVT), pelas razões invocadas na informação número dezoito, de dezoito de julho, da Coordenadora do Projeto Estratégia Emergente para o Ordenamento do Concelho, que se anexa."
Após a apreciação deste assunto, o senhor Presidente da Assembleia submeteu a votação a Proposta de Alteração ao Quadro de Compatibilidades - Anexo II do Regulamento do Plano Diretor Municipal por Adequação ao Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea b), do número três, do artigo cinquenta e três, da Lei cento e sessenta e nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada e republicada pela lei cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro, tendo sido aprovada por unanimidade.
Tendo em conta a urgência deste assunto e o preceituado no número três, do artigo noventa e dois, da Lei cento e sessenta e nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, alterada pela Lei cinco - A/dois mil e dois, de onze de janeiro, foi a presente deliberação aprovada em minuta a fim de produzir efeitos imediatos.
Santarém 24 de setembro de 2013.
E eu, Carlos Alberto Pereira Almeida, funcionário nomeado para o efeito, a redigi e subscrevi.
António Júlio Pinto Correia, Presidente da Assembleia Municipal de Santarém.
ANEXO II
Quadro de Compatibilidades - Classes de Espaços
(ver documento original)
607279125