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Despacho 12769/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Conselho Directivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., definido as competências do chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna e da Chefe da Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente.

Texto do documento

Despacho 12769/2013

Competências de Chefes de Equipas Multidisciplinares

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a deliberação 02/CD/2013, de 9 de abril de 2013, relativa à criação das Equipas Multidisciplinares de Auditoria Interna e Laboratório de Referência do Ambiente;

O Conselho Diretivo, delibera, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março:

Ponto único: Os chefes de equipas multidisciplinares, abaixo identificados, para além das competências inerentes à coordenação das respetivas equipas, detêm as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia do 1º grau e ainda as competências delegadas ou subdelegadas pelos titulares de cargos de direção superior.

a) Mestre António João Sequeira Ribeiro - Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;

b) Licenciada Vanda Cristina Madeira Alves Reis - Chefe da Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente.

A presente deliberação produz efeitos a partir 9 de abril de 2013.

23 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta.

207277432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Portaria 108/2013 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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