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Despacho 12760/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Determina a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara.

Texto do documento

Despacho 12760/2013

O Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara (POASC) foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro.

O POASC veio disciplinar o ordenamento do plano de água e da zona envolvente, numa perspetiva integrada e tendo em vista a definição de um modelo de desenvolvimento sustentável do território, conciliando a procura destas áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos, bem como a respetiva conservação da natureza e a preservação dos recursos naturais em presença, particularmente a qualidade da água.

Considerando que nas atuais condições económicas, a existência de dinâmica de investimento turístico em saúde e bem-estar determina e justifica uma reavaliação pontual da situação de referência que fundamentou as opções de ocupação turística definidas pelo POASC.

Considerando ainda que o modelo de ordenamento previsto no plano identifica zonas mais aptas para a implantação de novos empreendimentos turísticos, mas não atende à eventual necessidade de concentrar os empreendimentos turísticos, o que poderá permitir ganhos, designadamente, ao nível de infraestruturas ou acessos a implantar ou requalificar.

Neste contexto, verificando-se a alteração das condições económicas e sociais que fundamentaram as opções do plano, mostra-se necessário adequá-lo às atuais condições socioeconómicas, sem que isso determine alterar as condições de ocupação das áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos ou a sua delimitação na planta de síntese do POASC.

Assim,

De acordo com o disposto no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - A alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro.

2 - A alteração visa adequar a ocupação das áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos da albufeira de Santa Clara à atual dinâmica de desenvolvimento turístico emergente para o local.

3 - Cometer à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara.

4 - Estabelecer o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

5 - Determinar que a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara deve estar concluída no prazo de três meses.

26 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207285281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros 56/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro, que aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Odemira e de Ourique

  • Tem documento Em vigor 2014-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros 56/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro, que aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Odemira e de Ourique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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