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Despacho Normativo 17/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Procede à alteração dos n.os 4 e 6 do Despacho Normativo n.º 25/2007

Texto do documento

Despacho Normativo 17/2017

Procede à alteração dos n.os 4 e 6 do Despacho normativo 25/2007

Considerando que o Despacho normativo 25/2007, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, determina a edição eletrónica do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e estabelece as regras e procedimentos aplicáveis aos documentos sujeitos a publicação;

Considerando que o Boletim do Trabalho e Emprego tem uma edição periódica semanal e uma separata não periódica para publicação, para apreciação pública, de projetos de legislação do trabalho a aprovar pelo Governo;

Considerando que o Despacho normativo 25/2007, de 13 de junho, estatui nas alíneas b) e c) do n.º 4 que os avisos de projetos de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho são publicados na edição periódica do Boletim do Trabalho e Emprego;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, 18 de maio de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, estabelece que o prazo máximo para a emissão de portarias de extensão é de 35 dias úteis, a contar da data do pedido de extensão ou da data do depósito da respetiva convenção coletiva, os pedidos de depósito da convenção e da extensão tenham sido apresentados em simultâneo;

Considerando que a consulta pública dos projetos de portaria de extensão e de portaria de condições de trabalho deve ser realizada nos termos do n.º 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho;

Considerando que a referida Resolução do Conselho de Ministros visa, entre outros aspetos, assegurar a razoabilidade dos prazos utilizados na emissão das portarias de extensão, proporcionando aos trabalhadores e às empresas uma resposta mais rápida e eficaz dos órgãos e serviços da Administração Pública;

Considerando que, em matéria de apreciação pública de projetos de legislação do trabalho, o artigo 472.º do Código do Trabalho prevê que os projetos a aprovar pelo Governo são publicados em separata do Boletim do Trabalho e Emprego;

Considerando, finalmente, que é necessário proceder à adequação normativa das regras de publicação de documentos no Boletim do Trabalho e Emprego, enquanto publicação oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determino, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Despacho normativo 25/2007

Os n.os 4 e 6 do Despacho normativo 25/2007, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:

«4 - São objeto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego:

a)...

b) Portarias de condições de trabalho, despachos de constituição de comissões técnicas para a elaboração dos estudos preparatórios;

c) Portarias de extensão;

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

l)...

m)...

n)...

6 - São publicados, para apreciação pública, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego:

a) Os projetos de diplomas relativos a legislação do trabalho a aprovar pelo Governo da República, transmitidos em ficheiro eletrónico em formato Word não editável;

b) Os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de setembro de 2017.

20 de setembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

310795984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122673.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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