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Despacho 12754/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Reconhece a idoneidade da ISA - Intelligent Sensing Anywhere, S.A., em matéria de investigação e desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 12754/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 35.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, aditado pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho;

Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:

É reconhecida a idoneidade da ISA - Intelligent Sensing Anywhere, S.A., em matéria de investigação e desenvolvimento, nos domínios técnico-científicos nas áreas Eletrónica e Instrumentação, Aquisição e processamento de sinais, Monitorização de sinais vitais, algoritmos de previsão e classificação, Telemetria e gestão remota, Automação, Gestão de energia, Monitorização e otimização no uso de energia, Otimização de recursos energéticos, Otimização de rotas, Otimização logística de distribuição de GPL, Incentivos à alteração no uso de energia, Meshnetwork e Home area network.

17 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

207276711

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/07/plain-312262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 249/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Código Fiscal do Investimento.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-17 - Decreto-Lei 82/2013 - Ministério das Finanças

    Introduz um conjunto de medidas de incentivo ao investimento, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89 de 1 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88 de 30 de novembro, o Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 249/2009 de 23 de setembro (que republica em anexo) e a Lei Geral Tributária, aprovada (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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