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Portaria 649/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP a celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócio inserido no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais Regionais - Norte, Centro e Alentejo do Programa do Impulso Jovem.

Texto do documento

Portaria 649/2013

Considerando a necessidade de celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócio (RPGN) inserido no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais Regionais - Norte, Centro e Alentejo do Programa do Impulso Jovem, do Instituto Português do Desporto e

Juventude, IP.

Atendendo ao valor estimado da despesa e considerando que os contratos a celebrar darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Desporto e Juventude e Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º

Autorização para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócios É autorizado o Conselho Diretivo, do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP a celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócio (RPGN) inserido no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais Regionais - Norte, Centro e Alentejo do Programa do Impulso Jovem, até ao montante global de (euro) 1.663.799,33 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e nove euros e trinta e três cêntimos)

acrescido de IVA à taxa legal aplicável.

2.º

Encargos anuais

Os encargos resultantes não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal aplicável:

2013 - Até ao limite máximo de (euro) 455.615,06 (quatrocentos e cinquenta e mil

seiscentos equinze euros e seis cêntimos);

2014 - Até ao limite máximo de (euro) 1.208.184,27 (um milhão duzentos e oito mil cento e oitenta e quatro euros e vinte e sete cêntimos).

3.º

Transição de saldos

A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado

no ano anterior.

4.º

Encargos

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas verbas inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes, no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.

5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel

Gomes dos Reis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/04/plain-312220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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