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Despacho Normativo 79/86, de 30 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 229/82, de 26 de Outubro (estabelece normas relativas à contagem de tempo de serviço prestado por docentes da educação pré-escolar, do ensino primário, das escolas normais de educadores de infância, das escolas do magistério primário e da Telescola).

Texto do documento

Despacho Normativo 79/86
Considerando que o Despacho Normativo 229/82, de 26 de Outubro, contém normas necessárias à concessão de fases, por urgente conveniência de serviço, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 104/82, de 8 de Abril;

Considerando que o Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio, veio desajustar a determinação constante na alínea c) do n.º 3 do mencionado despacho normativo;

Considerando que é de toda a conveniência manter com plena eficácia o referido despacho normativo:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 104/82, de 8 de Abril, determina-se:

1 - A alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 229/82, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3 - ...
a) ...
b) ...
c) Datas em que o docente atingirá 5, 11 ou 17 anos de serviço contável para efeitos de fases e ainda as datas em que o docente atinge a 5.ª ou 6.ª fase, após 4 anos de bom e efectivo serviço docente prestado na fase imediatamente anterior.

d) ...
e) ...
2 - O disposto no número anterior entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei 100/86, de 17 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura, 12 de Agosto de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 104/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas sobre a contagem de tempo, de serviço prestado pelos educadores de infância, pessoal docente do ensino pré-escolar, ensino primário e da telescola.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Despacho Normativo 229/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à contagem de tempo de serviço prestado por docentes da educação pré-escolar, do ensino primário, das escolas normais de educadores de infância, das escolas do magistério primário e da Telescola.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 100/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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