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Despacho 9106/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Atualização do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 9106/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, a competência para adjudicação, aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga, do concurso público para aquisição de atualização do Software do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN).

O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

28 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

310838021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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