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Despacho 12525/2013, de 2 de Outubro

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Sumário

Exonera Ana Carla da Anunciação Alfredo das funções que exercia no Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

Texto do documento

Despacho 12525/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, exonero a licenciada em Sociologia, Ana Carla da Anunciação Alfredo, das funções que exercia no meu Gabinete, de desenvolvimento de trabalhos de acompanhamento de ações cofinanciadas por fundos comunitários, nomeadamente pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.

2 - Reconheço a dedicação, o zelo, a diligência e o elevado grau de profissionalismo com que as funções foram desempenhadas.

3 - A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 16 de outubro de 2013.

19 de setembro de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

207269835

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/02/plain-312153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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