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Despacho Normativo 77/86, de 29 de Agosto

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Sumário

Define o contingente fixado pela Comunidade Económica Europeia para o queijo no período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1986.

Texto do documento

Despacho Normativo 77/86
No âmbito da organização nacional do mercado do leite e produtos lácteos e de acordo com o n.º 4.º da Portaria 63-J/86, de 1 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Para o segundo dos períodos em que é dividido o contingente anual fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1986, são atribuídas 435 t no total.

2 - Do montante total referido no número anterior são destinadas 50 t à Região Autónoma da Madeira.

3 - Os contingentes fixados nos números anteriores para o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro do corrente ano são distribuídos, consoante as origens, nos seguintes termos:

(ver documento original)
4 - O montante da caução referida no n.º 8.º da Portaria 63-J/86, de 1 de Março, é fixado em 25$00/kg de peso líquido.

5 - O contingente referente ao período previsto no n.º 1 será distribuído pelos interessados de acordo com os respectivos pedidos, que deverão ser apresentados, com obediência às condições estabelecidas nos n.os 7.º e 8.º da Portaria 63-J/86, de 1 de Março, nos primeiros dez dias úteis seguintes à publicação no Diário da República do aviso a que se refere o n.º 6.º da mesma portaria.

6 - No caso de a totalidade dos pedidos de importação apresentados ultrapassar o montante dos contingentes fixados nos n.os 1, 2 e 3, a sua distribuição far-se-á mediante a dedução do excesso, proporcionalmente às quantidades solicitadas por cada interessado.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, 13 de Agosto de 1986. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 513/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-J/86 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Define as regras de restrições quantitativas na importação dos produtos agrícolas a fixar normalmente por regulamentos das instituições comunitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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