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Despacho 12449/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Designa José Frederico de Freitas Teixeira para exercer funções no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

Texto do documento

Despacho 12449/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi artigo 4º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, designo como técnico especialista o licenciado José Frederico de Freitas Teixeira, analista sénior da Mckinsey & Company, para exercer as funções de acompanhamento da execução de medidas do memorando conjunto com a União Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu, na ESAME.

2 - Para efeitos do n.º 6 do artigo 13º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi artigo 4º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos do meu gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi artigo 4º do Decreto-Lei 177/2012, de 3 de agosto a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais, habilitações académicas e formação profissional José Frederico de Freitas Teixeira, 26 anos, concluiu em 2009 a Licenciatura em Economia na Faculdade de Economia da Universidade do Porto com média final de 16 valores, tendo efetuado um semestre em 2008/2009, na Universidade Autónoma de Madrid, no âmbito do programa ERASMUS.

Em 2013, concluiu o MBA (Master in Business and Administration) no INSEAD, tendo sido classificado entre os melhores alunos da sua classe (top 10%/ Dean's List).

Experiência Profissional

Entre 2007 e 2009, desenvolveu, no Centro de Investigação de Inteligência Artificial da Universidade do Porto no âmbito de bolsa concedida pela Fundação Português de Ciência e Tecnologia, um trabalho de pesquisa sobre "Os modelos de análise computacional de apoio à produção e decisões de negócios". Este trabalho foi tema de apresentações a nível nacional bem como na Rutgers University (New Jersey, EUA).

Em 2008, estagiou por um período de dois meses, no Millennium BCP. Ao longo de 2009 desenvolveu um trabalho de investigação no âmbito do Centro de Investigação de Matemática da Universidade do Porto, sob o tema "Sistemas Dinâmicos" beneficiando de bolsa da Fundação de Ciência e Tecnologia.

A partir de 2010 exerceu funções de Analista e Analista Sénior na Consultora Mckinsey & Company, desenvolvendo trabalho na área da estratégia empresarial e económica e gestão operacional. Trabalhou essencialmente nas áreas de sector público, serviços bancários e financeiros e energia, tendo trabalhado em Portugal e África.

207274954

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Decreto-Lei 177/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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