O Decreto-Lei 185/2006, de 12 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 228/2008, de 25 de novembro, criou o Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designado por Fundo, com a finalidade de apoiar o sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mediante a realização de pagamento por conta e posterior reembolso das instituições e serviços do Ministério da Saúde.
O capital do Fundo é representado por unidades de participação que podem ser subscritas pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ou por outras entidades públicas.
Neste contexto legislativo, o Ministério das Finanças e o Ministério da Saúde têm autorizado que a aplicação dos saldos de gerência do INFARMED seja utilizada na subscrição de unidades de participação do Fundo, como forma de apoiar o sistema de pagamentos do SNS.
O Fundo tem realizado empréstimos aos hospitais EPE que, num contexto de escassez de recursos, não procederam à amortização respetiva, tendo parte destes empréstimos sido considerados pelo Instituto Nacional de Estatística no défice das Administrações Públicas em 2011.
Tendo em atenção que os hospitais EPE se encontram com fundos próprios negativos e sem possibilidade de reembolsar os empréstimos que lhe foram concedidos pelo Fundo, proceder-se-á ao aumento de capital em espécie com as unidades de participação detidas pelo Estado.
Considerando que, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 558/99, de 18 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, o capital estatutário das entidades públicas empresariais apenas pode ser detido pelo Estado, importa previamente proceder à entrega ao Estado das unidades de participação do Fundo detidas pelo INFARMED.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., entrega ao Estado, sem qualquer contrapartida, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, mediante a transmissão do direito de titularidade, sem necessidade de outras formalidades, 1.830 unidades de participação que detém do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, no valor de 183.000.000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da publicação.
26 de setembro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.