Despacho 12272/2013, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 186/2013, Série II de 2013-09-26.
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Data:
2013-09-26
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Autoriza a assunção de compromissos plurianuais .
Despacho 12272/2013
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do
Despacho 10959/2013, de 22 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes do artigo 4.º e 5.º, do
Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho substitui o meu despacho 12845/2013, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2013.
5 - O presente despacho produz efeitos retroativos ao dia 2 de julho de 2013.
13 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207257725
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/26/plain-312020.pdf ;
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