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Portaria 291/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 291/2013

de 25 de setembro

O Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), prevê no seu artigo 11.º que no exercício das suas funções, os dirigentes e os trabalhadores da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.

A presente portaria aprova os modelos dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da DGPC.

Assim, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelos dos cartões

1 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes da DGPC, constante do Anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização, constante do Anexo II à presente portaria e da qual faz parte integrante.

3 - É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DGPC, constante do Anexo III à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cores e dimensões

Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).

Artigo 3.º

Elementos

1 - O cartão de identificação profissional dos dirigentes da DGPC é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo, o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; por baixo desta, em marca de água e em letras maiúsculas e transversal ao cartão em sentido ascendente até ao espaço da fotografia a expressão "Livre-Trânsito"; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b) No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;

c) Ao centro consta o seguinte texto: "No exercício das suas funções, os dirigentes da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (art.º 11.º do DL n.º 115/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."

2 - O cartão de identificação profissional dos trabalhadores que, independentemente da carreira e ou categoria, detêm poderes de fiscalização é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC;

como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b) No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;

c) Ao centro consta o seguinte texto: "No exercício das suas funções, os trabalhadores da DGPC gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, demais legislação regulamentar e da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos (art.º 11.º do DL n.º 115/2012, de 25 de maio). Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."

3 - O cartão de identificação profissional dos demais trabalhadores da DGPC é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) No anverso contém, à esquerda, duas faixas verticais com as cores verde e vermelha; no canto superior esquerdo, encostado e sobrepondo-se, em parte, à faixa vermelha, o escudo nacional; no canto superior direito, a fotografia do portador; no topo, entre o escudo nacional e a fotografia do portador, as expressões "República Portuguesa", e, abaixo, "Presidência do Conselho de Ministros", a preto, em letras maiúsculas; imediatamente por baixo, a designação "Secretário de Estado da Cultura", a preto, em letras maiúsculas e minúsculas; por baixo, com realce, o logótipo da "DGPC - Direção-Geral do Património Cultural", respeitando-se as cores-padrão do mesmo; alinhado com as faixas verticais verde e vermelha, sobre o canto inferior esquerdo, consta o nome do titular, por baixo o cargo ou a categoria do mesmo, e também por baixo a assinatura do Diretor-Geral da DGPC; como elemento de autenticação constará, no canto inferior direito, a impressão holográfica do escudo nacional sobreposto a uma esfera armilar, rodeada por dois ramos de oliveira, atados por uma fita;

b) No verso contém, na parte superior, o número de identificação do cartão à esquerda e a data de validade à direita e na parte inferior a assinatura do titular;

c) Ao centro consta o seguinte texto: "Todas as autoridades a quem este cartão seja apresentado devem prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que for solicitado pelo portador do presente cartão."

Artigo 4.º

Validação, extravio, destruição ou deterioração

1 - Os cartões são emitidos pela DGPC, têm uma validade até cinco anos, devendo ser substituídos quando expire o seu prazo de validade ou quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes, sendo obrigatoriamente devolvidos ao serviço competente sempre que o seu titular cesse o exercício das funções, por virtude das quais o cartão lhe foi atribuído.

2 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.

Artigo 5.º

Exibição do cartão de identificação profissional

O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 9 de setembro de 2013.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-311969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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