A casa, de traços barrocos, tem longa frontaria simétrica desenvolvendo-se em três registos apilastrados e em dois pisos, sendo o térreo rasgado por portal com moldura em cantaria de mármore ladeado por dois óculos ovais e encimado por janelão de sacada. No interior destacam-se os silhares de azulejos azuis e brancos neoclássicos, de finais do século XVIII, que revestem o átrio, enquadrando a larga escadaria de acesso ao piso nobre, bem como o teto em estuque ricamente trabalhado do salão principal, algum mobiliário da época e a capela, com altar marmóreo em rosa e negro.
A classificação do Solar dos Simas Cardoso reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetônica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Fronteira.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Simas Cardoso, na Rua Luís José Frade, 1, Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207257288