Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 626/2013, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Simas Cardoso, na Rua Luís José Frade, 1, Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 626/2013

O Solar dos Simas Cardoso constitui seguramente a mais imponente casa senhorial de Cabeço de Vide. Foi residência de uma das mais importantes famílias da vila, estando ligado ao período de relativa prosperidade que esta registou no início do século XVIII, data da fundação do imóvel.

A casa, de traços barrocos, tem longa frontaria simétrica desenvolvendo-se em três registos apilastrados e em dois pisos, sendo o térreo rasgado por portal com moldura em cantaria de mármore ladeado por dois óculos ovais e encimado por janelão de sacada. No interior destacam-se os silhares de azulejos azuis e brancos neoclássicos, de finais do século XVIII, que revestem o átrio, enquadrando a larga escadaria de acesso ao piso nobre, bem como o teto em estuque ricamente trabalhado do salão principal, algum mobiliário da época e a capela, com altar marmóreo em rosa e negro.

A classificação do Solar dos Simas Cardoso reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetônica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Fronteira.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Simas Cardoso, na Rua Luís José Frade, 1, Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207257288

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda