Entre os elementos quinhentistas conservados, que incluem a estrutura do corpo e da cabeceira, merece especial referência o portal principal e a moldura do portal do campanário, esta constituindo um dos raros vestígios renascentistas do concelho de Loulé.
Da campanha barroca e rococó, que atualizou e enriqueceu o templo com numerosos retábulos e painéis de azulejos, sobressaem o retábulo seiscentista da capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo e os painéis azulejares da capela-mor, apresentando composições figurativas e padrões vegetalistas.
Para além do valor arquitetónico e artístico da igreja, destaca-se o facto de ter funcionado como polo estruturante do crescimento urbanístico da localidade, permanecendo hoje em dia como o edifício com maior valor patrimonial de Alte.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Alte, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Loulé.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Alte, na Rua do Prior, Alte, freguesia de Alte, concelho de Loulé, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253764