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Portaria 613/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Mercado do Bolhão, na Rua Fernandes Tomás, na Rua Alexandre Braga, na Rua da Formosa e na Rua Sá da Bandeira, Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 613/2013

O Mercado do Bolhão, um dos espaços coletivos mais emblemáticos da cidade do Porto, teve a sua primeira edificação em meados do século XIX, na praça então lançada sobre o extenso lameiro onde brotava a Fonte do Bolhão, em obras que decorriam a par do rasgamento da Rua Sá da Bandeira. Este primeiro mercado, muito precário, foi substituído pelo atual edifício, com projeto do arquiteto António Correia da Silva, datado de 1914, durante a primeira vereação republicana do Porto, à qual a cidade ficou a dever alguns dos seus mais arrojados projetos de urbanização.

Ocupando um quarteirão alongado do centro da baixa portuense, o atual Mercado do Bolhão funciona como elemento estruturador da malha urbana, relacionando o espaço interior com as lojas voltadas para as ruas envolventes. O projeto, bem sucedido na intenção de revestir a praça do mercado já existente numa estrutura dignificante para a cidade, segue a lição francesa de Julien Gaudet, teórico maior da prestigiada arquitetura Beaux Arts, embora Correia da Silva tenha sabido conjugar nele as linhas arquitetónicas e a gramática decorativa de inspiração neoclássica tardia com uma tendência racional e modernista, expressa na conjugação dos novos materiais, como o betão armado, o vidro e as estruturas metálicas, com as coberturas em madeira e as tradicionais cantarias de granito.

A monumentalidade do edifício é acentuada pelos torreões cilíndricos dispostos nas esquinas, contrastando com a horizontalidade das fachadas, a principal rematada por um frontão brasonado ladeado por alegorias do Comércio e da Agricultura atribuídas a Bento Cândido da Silva. O interior desenvolve-se em pavimento e galerias superiores articuladas por escadarias em torno do amplo espaço central, subdividido em dois pátios ocupados por bancadas com cobertura de ardósia através de uma galeria coberta, construída já nos anos quarenta, e que faz a ligação entre as ruas Alexandre Braga e Sá da Bandeira (entradas nascente e poente do mercado).

Para além do valor arquitetónico do edifício, bom exemplo da aplicação nacional do estilo eclético Beaux Arts, e que se conserva inalterado, o Mercado do Bolhão constitui um testemunho sociológico das tradicionais formas de comércio (as feiras) e da sua possível conjugação com o comércio moderno, integrando-se num dos quarteirões urbanos mais dinâmicos do Porto, e constituindo importante fator identitário da cidade.

A classificação do Mercado do Bolhão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão, e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação do imóvel com a envolvente urbana, especialmente as frentes edificadas que estabelecem com o Mercado do Bolhão uma relação visual direta, marcada por edifícios anteriores à segunda metade do século XX, de elevada coerência e qualidade arquitetónica, que contribuem para a valorização do monumento.

Na sua fixação foi garantida a clareza dos limites e tidos em consideração critérios de razoabilidade e proporcionalidade que asseguram equilíbrio entre os ónus criados e as necessidades de salvaguarda do imóvel.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal do Porto.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado do Bolhão, na Rua Fernandes Tomás, na Rua Alexandre Braga, na Rua da Formosa e na Rua Sá da Bandeira, Porto, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207253789

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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