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Portaria 344/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Tenente-Coronel Paulo Manuel Rodrigues Alves

Texto do documento

Portaria 344/2017

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Nomear o 064913-K Tenente-coronel NAV Paulo Manuel Correia Rodrigues Alves para o cargo "OSC TPL 0040 - Staff Officer (Lessons Learned)", no Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em Mons, Reino da Bélgica, em substituição do 086023K Coronel PILAV Filipe José Pereira Azinheira, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2017.

8 de agosto de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310831111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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