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Despacho (extrato) 9042/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço - cargo de Diretor de Serviços de Informática

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9042/2017

1 - Nos termos do Regulamento Interno dos Dirigentes Intermédios da Secretaria-Geral da Presidência da República, sob proposta do Secretário-Geral da Presidência da República e após análise do Relatório demonstrativo das atividades e dos resultados obtidos no período da sua atual comissão de serviço no exercício do cargo, o Conselho Administrativo da Presidência da República, em sessão de 6 de setembro de 2017, deliberou renovar a comissão de serviço do Capitão-de-fragata Francisco Desidério Gil Viegas no cargo de Diretor de Serviços de Informática da Secretaria-Geral da Presidência da República, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 132/2009, de 2 de junho.

2 - A renovação é feita pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2017.

7 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

310817804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 132/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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