O convento anexo foi edificado posteriormente, e entregue aos Carmelitas Descalços em 1661, embora as obras se tenham prolongado pelo menos até à primeira década do século seguinte. Com o Terramoto de 1755 e o incêndio subsequente, o cenóbio terá sofrido destruição quase total, ficando a igreja muito arruinada, embora possivelmente de pé. A reconstrução integrou os edifícios na malha ordenada da Baixa Pombalina, com o novo convento ocupando quase todo o quarteirão.
A igreja setecentista reproduzirá pelo menos os traços fundamentais do templo original, concebido por Teodósio de Frias, sendo possível que tenha incorporado parte da estrutura sobrevivente, suposição permitida pela análise da planta e da sua inserção urbanística, bem como dos interiores, que conservam alçados marcados por grandes arcos redondos rematados por cimalha, articulados com as trompas de apoio ao zimbório, conformes às descrições coevas, para além de alguns revestimentos marmóreos de "embutido largo", muito empregue na arquitetura portuguesa da primeira metade do século XVII. A planta centralizada (quadrado de cantos cortados), que constitui caso único na Lisboa Pombalina, conserva igualmente o simbolismo do monumento anterior, evocando os temas da morte e ressurreição, conotação aproveitada aquando do sepultamento provisório de D. Luísa de Gusmão, em 1666.
A atual frontaria é o resultado de uma série de alterações posteriores à extinção das ordens religiosas e à consequente venda e remodelação do templo e do convento para usos comerciais, nomeadamente o desaparecimento do portal de frontão curvo interrompido da igreja, substituído por três portas de verga reta no piso térreo e igual número de janelas de sacada no segundo andar. As janelas do terceiro andar mantiveram-se, embora com alterações, sendo ainda hoje encimadas pelo frontão contracurvado, único elemento da fachada a recordar a antiga função religiosa, apenas coadjuvado pelo zimbório octogonal sobressaindo da regularidade dos telhados pombalinos. No interior, então dividido em sobrados entretanto retirados, é hoje possível voltar a admirar a grande altura a que se eleva a cúpula, cujas oito janelas iluminam o esplendor dos mármores brancos, negros e rosa.
A classificação do Convento e Igreja do Corpus Christi (antigos) reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse dos bens como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção dos monumentos agora classificados será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento de interesse público o Convento e Igreja do Corpus Christi (antigos), na Rua dos Fanqueiros, 113 a 149, na Rua de São Nicolau, 2 a 16, na Rua dos Douradores, 50 a 94, e na Rua da Vitória, 1 a 11, Lisboa, freguesia de São Nicolau, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207256291