Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12035/2013, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova os textos das minutas das adendas de adesão da República Turca aos MoU Operacional e Funcional do C-IED COE e delega no General CEMGFA, a assinatura das NoJ aos MoU do C-IED COE.

Texto do documento

Despacho 12035/2013

Considerando que há necessidade de aprovar e assinar as Note of Joining (NoJ) da República Turca aos Memorandum of Understanding (MoU) Operacional e Funcional do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE);

Considerando que, de acordo com os MoU, a adesão de novos participantes deve ser formalizada através das NoJ assinadas pelo futuro participante e por todas as Nações que ratificaram os referidos Memorandos;

Considerando que a presente adesão se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos de estrutura e na cooperação multinacional preconizada na doutrina da NATO;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

1. Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, os textos das minutas das Adendas de Adesão da República Turca aos MoU Operacional e Funcional do C-IED COE, que me foram submetidas pelo Gabinete de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), a coberto do ofício n.º 2511/GC-R, de 30 de agosto;

2. Delego, no General CEMGFA, com faculdade de subdelegação, a assinatura das NoJ aos MoU do C-IED COE, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.

4 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207243233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda