Considerando que há necessidade de aprovar e assinar as Note of Joining (NoJ) da República Turca aos Memorandum of Understanding (MoU) Operacional e Funcional do Counter Improvised Explosive Devices Centre of Excellence (C-IED COE);
Considerando que, de acordo com os MoU, a adesão de novos participantes deve ser formalizada através das NoJ assinadas pelo futuro participante e por todas as Nações que ratificaram os referidos Memorandos;
Considerando que a presente adesão se encontra contextualizada no princípio que consagra a possibilidade de participação de todos os países membros da NATO em órgãos de estrutura e na cooperação multinacional preconizada na doutrina da NATO;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1. Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, os textos das minutas das Adendas de Adesão da República Turca aos MoU Operacional e Funcional do C-IED COE, que me foram submetidas pelo Gabinete de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), a coberto do ofício n.º 2511/GC-R, de 30 de agosto;
2. Delego, no General CEMGFA, com faculdade de subdelegação, a assinatura das NoJ aos MoU do C-IED COE, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho.
4 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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