Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12041/2013, de 19 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 181/2013, Série II de 2013-09-19.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público para a ampliação das atuais instalações industriais sitas na Estrada de São João, freguesia de São João Concelho de Ovar.

Texto do documento

Despacho 12041/2013

A Metso Fabrics Portugal, Lda., com sede na Estrada de São João, n.º 6, na freguesia de São João, concelho de Ovar, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 2.162,05 metros quadrados de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos em Estrada de São João, freguesia de São João, concelho de Ovar, destinado à ampliação das atuais instalações industriais da empresa, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente exerce a sua atividade principal na fabricação de têxteis industriais empregando 263 trabalhadores e tendo apresentado, em 2012, um volume de negócios de 26,3 milhões de euros;

Considerando que a METSO planeia expandir a sua unidade produtiva, prevendo criação de 50 novos postos de trabalho e não tem possibilidade de transferir a sua unidade fabril para outro local;

Considerando que da informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC) as instalações atuais ocupam a totalidade da superfície do prédio não incluída na RAN com edifícios, arruamentos e sem qualquer uso agrícola, por não ser esse o objeto social da empresa;

Considerando que os solos em causa, de acordo com informação da DRAPC, estão classificados com capacidade de uso Bh e Ch, apresentando limitações ao nível da sua drenagem;

Considerando que a mancha objeto do pedido está encravada entre as atuais instalações e o limite da mancha da RAN, apresentando restrições técnico-económicas para o exercício da atividade agrícola;

Considerando que na revisão do Plano Diretor Municipal de Ovar foi proposta e aprovada a alteração da classificação desta mancha RAN para "Verde urbano", com sua exclusão da RAN, estando prevista a sua integração em "Solo urbano com fins de uso industrial";

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente os instrumentos de gestão territorial e as restrições e servidões de utilidade pública, e em particular o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nos termos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro;

Considerando que o projeto mereceu o reconhecimento de interesse público municipal da Assembleia Municipal de Ovar, através de deliberação deste órgão, datada de 26 de junho de 2013;

Considerando o parecer positivo emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a ampliação das atuais instalações industriais sitas na Estrada de São João, freguesia de São João, concelho de Ovar, numa área de 2.162,05 metros quadrados, em solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e à Câmara Municipal de Ovar.

30 de agosto de 2013. - Pelo Ministro da Economia, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, em substituição . - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207244002

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/19/plain-311831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda