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Aviso (extrato) 12249/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação no cargo/lugar de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12249/2017

Nos termos do na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torno público o despacho de 27 de setembro de 2017, donde consta o seguinte:

Considerando que:

Através de publicitação, foi divulgado no Chefe de Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional, aberto conforme deliberação do órgão executivo de treze de abril de dois mil e dezassete e sessão ordinária da Assembleia Municipal de vinte e oito de abril de dois mil e dezassete e publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho de dois mil e dezassete, ao qual cabem as competências constantes do artigo 24.º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o júri procedeu à aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública de seleção), tendo em resultado proposto a designação do candidato Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela

Assim determino,

No uso da minha competência ao abrigo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e 37.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 a 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

Nomear no cargo/lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional o trabalhador Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da ata n.º 3, abaixo mencionados.

O presente despacho produz efeitos imediatos, pois o procedimento é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.os 10 e 13, do artigo 21.º dos diplomas anteriormente mencionados.

Nota curricular

Nome: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela

Data de nascimento: 28 de janeiro de 1972

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil

Percurso Profissional:

Foi admitido ao serviço desta Câmara Municipal em 01 de março de 1999, por um contrato administrativo de provimento, com a categoria de Técnico Superior Engenheiro Civil - Estagiário e tomou posse do cargo de Técnico Superior de 2.ª classe em 1 de junho de 2000, com efeitos reportados à data de início do contrato administrativo de provimento.

O candidato tem um longo percurso polivalente e diversificado nas áreas funcionais do lugar posto a concurso e, cumulativamente, tem experiência no âmbito da administração pública local,

Evidenciou:

Ao nível de fator de liderança - a experiência profissional decorrente do exercício de funções como responsável da Divisão de Conservação e Gestão Operacional, por ter contribuído para o seu crescimento pessoal. Referiu que a luta diária é obter mais produtividade, eliminando tempos mortos, procurando tornar os serviços mais eficientes com mais tempo útil de trabalho, e polivalência das funções. Demonstrou assim possuir boa capacidade de coordenar e dirigir equipas de trabalho, de forma proativa e com visão estratégica do conjunto orientada para os resultados, identificando qual o seu papel, quais as mais-valias que pode acrescentar à organização, quer no domínio da gestão de pessoal, das motivações e recursos, quer da gestão de outros recursos (materiais e equipamentos) incluindo as várias técnicas e metodologias a aplicar na definição de metas designadamente: planificação e monitorização, metas SMART, acrescentando a permanente procura de conhecer cada um dos/as trabalhadores/as, as suas caraterísticas individuais, o que permite ter conhecimento da forma como podem desenvolver o trabalho, de forma individual ou em conjunto, motivando, ouvindo, envolvendo-os e avaliando-os nas decisões, valorizá-los e reconhecer o trabalho efetuado. Como líder, é empenhado, dedicado, disponível e passa esses valores aos seus colaboradores.

Ao nível do fator Aptidões e Competências - referiu os procedimentos usualmente mais utilizados, ajuste direto e concurso público, enumerando e explicitando com clareza as diversas fases a nível de formação e execução de contrato; Relativamente à execução de obra pública fez a distinção entre as diversas prestações para a sua realização, a saber, empreitada, administração direta e concessão. Em termos de enquadramento financeiro mencionou a obrigatoriedade das ações a contratar terem de constar do Plano Plurianual de Investimentos (PPI)/Orçamento da Câmara e da necessidade dos respetivos cabimentos, compromissos e compromissos de fundo disponível; Referiu a Câmara Municipal, o Presidente da Câmara e os Vereadores como as entidades competentes para contratar/autorizar a despesa, mencionando os respetivos valores limites de autorização da despesa; Demonstrou algumas dúvidas quanto à possibilidade da delegação/subdelegação de competências no Chefe de Divisão por parte do Presidente da Câmara e dos Vereadores; Hesitou na resposta quanto à existência de limites à realização de obras por administração direta. O candidato fez, com clareza, o enquadramento da divisão no organograma da Câmara, designadamente ao nível do Departamentos da qual depende diretamente; Mencionou, dando exemplos, a generalidade dos serviços constituintes da Divisão e as respetivas competências, como sejam a conservação de edifícios, rede viária e equipamentos municipais, a gestão do parque de máquinas e viaturas da Câmara, a gestão dos armazéns, designadamente a nível de stocks, a gestão e conservação do Parque da La Salette e o planeamento e controlo da aquisição de materiais, bens e serviços necessários às obras por administração direta.

Ao nível da Visão Estratégica - Como líder, referiu a importância de promover o trabalho em equipa, em saber ouvir, conhecer os constrangimentos e oportunidades de melhoria, mencionando que a Divisão tem vários grandes grupos de trabalho, designadamente: asfaltos, conservação de edifícios e da rede viária, equipa de eventos, águas, equipa da cidade, Parque La-Salete, cemitério, estacionamento subterrâneo e de superfície, oficinas e dentro deste último grupo a manutenção de viaturas e pequenas reparações, apoio à frota e BICLAZ, apresentando como sugestões de melhoria a substituição de equipamentos e máquinas, bem como a admissão de novos trabalhadores e melhoria na articulação entre serviços. O candidato demonstrou conhecer os assuntos abordados e equacionar soluções para a nova realidade municipal, tendo concretizado algumas medidas, ações inovadoras e eficazes visando a otimização e poupança de recursos e aumento de proveitos, mencionando o interesse da flexibilidade de funções, demonstrando possuir competências para liderar esta Divisão Municipal.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

310817748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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