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Aviso (extrato) 12248/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação para o cargo/lugar de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Municipal de Educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12248/2017

Nos termos do na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torno público o despacho de 27 de setembro de 2017, donde consta o seguinte:

Considerando que:

Através de publicitação, foi divulgado no Chefe de Divisão Municipal de Educação, aberto conforme deliberação do órgão executivo de treze de abril de dois mil e dezassete e sessão ordinária da Assembleia Municipal de vinte e oito de abril de dois mil e dezassete e publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho de dois mil e dezassete, ao qual cabem as competências constantes do artigo 14.º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais deste Município, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o júri procedeu à aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública de seleção), tendo em resultado proposto a designação do candidato Nuno Miguel Silva Tavares

Assim determino,

No uso da minha competência ao abrigo pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e 37.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 a 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto

Nomear no cargo/lugar de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal de Educação o trabalhador Nuno Miguel Silva Tavares, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da ata n.º 3, abaixo mencionados.

O presente despacho produz efeitos imediatos, pois o procedimento é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.os 10 e 13, do artigo 21.º dos diplomas anteriormente mencionados.

Nota curricular

Nome: Nuno Miguel Silva Tavares

Data de nascimento: 29 de maio de 1979

Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia

Percurso Profissional:

Foi admitido ao serviço desta Câmara Municipal em 01 de julho de 2005, com contrato de trabalho a termo certo, com a categoria de Técnico Superior de Psicologia Estagiário.

Em 14 de setembro de 2007, passou a estar vinculado por um contrato administrativo de provimento para ingresso no quadro, com a categoria de Técnico Superior de Psicologia - Estagiário e em 5 de janeiro de 2009 passou para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a carreira e categoria de Técnico Superior.

O candidato tem um percurso polivalente e diversificado nas áreas funcionais do lugar posto a concurso e, cumulativamente, tem experiência no âmbito da administração pública local,

Evidenciou:

Ao nível de fator de liderança - Invocou a experiência profissional decorrente do exercício de funções como responsável da Divisão de Educação, por ter contribuído para o seu crescimento pessoal. Referiu ainda que decorrente da celebração por este Município de Contrato Interadministrativo de delegação de competências na área de educação e formação, passou a liderar cerca de 350, trabalhadores, na maioria pessoal operativo, dos Agrupamentos de Escolas do Município. Demonstrou assim possuir boa capacidade de coordenar e dirigir equipas de trabalho, de forma pragmática e com visão estratégica do conjunto orientada para os resultados, identificando qual o seu papel, quais as mais-valias que pode acrescentar à organização, quer no domínio da gestão de pessoal, das motivações e recursos, incluindo as várias técnicas e metodologias a aplicar na definição de metas designadamente: planificação e monitorização, metas SMART, melhoria contínua (PDCA), acrescentando a permanente procura de equilíbrio da equipa, conhecer cada um dos/as trabalhadores/as, as suas caraterísticas individuais, o que permite ter conhecimento da forma como podem desenvolver o trabalho, de forma individual ou em conjunto, motivando, ouvindo, envolvendo-os e avaliando-os nas decisões, valorizá-los e reconhecer publicamente o trabalho efetuado. Como líder, referiu a importância de promover o trabalho em equipa, em saber ouvir, conhecer os constrangimentos e oportunidades de melhoria apresentando como sugestões: melhoria das condições físicas das escolas, eliminação dos contentores ainda existentes, por contrapartida em aumentar as salas de aulas nos edifícios escolares e, melhoria na articulação entre serviços internos e externos. O candidato demonstrou conhecer os assuntos abordados e equacionar soluções para a nova realidade municipal, tendo concretizado algumas medidas, ações inovadoras e eficazes visando a otimização e poupança de recursos e aumento de proveitos, demonstrando possuir competências para liderar esta Divisão Municipal.

Ao nível do fator Aptidões e Competências - Apontou como projeto inovador e com mais eficácia e resultados "Políticos de Palmo e Meio" por ser um projeto integrador que abrange um grande número de participantes, ou seja os alunos do 4.º ano dos Agrupamentos de Escolas preparando os intervenientes para a cidadania e intervenção social e política, abordando temáticas variadas, dando a conhecer as problemáticas na área da educação, tendo como mais-valia a avaliação e melhorias e o conhecimento da realidade atual. Referiu a falta de recursos humanos o que acarreta vários problemas, nomeadamente de gestão, das condições físicas dos estabelecimentos escolares, sendo necessário mais investimento, Tem superado estes problemas com a realização de parcerias tripartidas com IPSS e Associações de Pais, bem como, sensibilizando o Executivo para a previsão no orçamento anual de verbas para investimento. Demonstrou assim domínio de competências nas matérias correspondentes ao exercício do lugar/cargo posto a concurso, incluindo das restantes matérias da atividade municipal, tendo esta apreciação sustentação, nas respostas dadas às questões colocadas ao longo da entrevista. O candidato demonstrou possuir conhecimentos ao nível legislativo - regime jurídico das Autarquias Locais, Estatuto de Pessoal Dirigente e respetivas competências, bem como os documentos estratégicos municipais - Regulamente da organização dos serviços, estrutura matricial e flexível, evidenciando assim domínio dos vários regimes legais, aptidão, competências, e bom conhecimento dos princípios organizacionais. Referiu a utilização da Delegação/Subdelegação de competências, tendo concretizado algumas medidas, ações inovadoras e eficazes de otimização e flexibilidade. Demonstrou ainda, boa capacidade de perspetivar a evolução do serviço, face ao novo paradigma do Poder Local. Referiu estar integrado no grupo de trabalho interno, multidisciplinar de Igualdade e Responsabilidade Social, e nessa medida ter apresentado sugestões na área da Educação e ter implementado as ações previstas no Plano Municipal de forma dinâmica e pró-ativa, dando a conhecer o projeto à equipa, mobilizando-os, apresentando ainda os novos desafios nesta matéria, face ao público-alvo, clientes internos/clientes externos (Agrupamentos de Escolas, alunos).

Ao nível da Visão Estratégica - O candidato pela sua própria experiência de acompanhamento de todas as fases, procedimentos e documentações necessárias ao desenvolvimento do projeto, especificou quais as ferramentas de gestão que utilizou, apostando na simplificação de procedimentos, PDCA, e capacidade de congregar, unir recursos o que permitiu a sua implementação com sucesso. Como benefícios mencionou a melhoria da gestão dos recursos patrimoniais e humanos o que permitiu um serviço com mais qualidade, eficiência e eficácia, pela proximidade dos decisores.

Acresce, ainda, ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar ser organizado, metódico, orientado para resultados, conhecimentos e aptidões para traçar orientações e objetivos para o serviço/trabalhadores, traduzindo-se num maior nível de confiança e consolidação na concretização de iniciativas e projetos desta Divisão Municipal. Referiu a aposta na formação profissional em articulação com vários parceiros, o trabalho em rede interna e externa, demonstrou ter sentido crítico, ser prático, cumpridor, objetivo, revelando habilidade em gestão de relacionamentos interpessoais, automotivação e controle emocional.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

310817731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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