Despacho 9008/2017, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12.
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Data:
2017-10-12
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Documento na página oficial do DRE
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Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro
Despacho 9008/2017
Tendo o Decreto 15/2017, de 12 de maio, fixado o dia 1 de outubro de 2017, como data de realização da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
x = 214,00 (euro) (verba por concelho);
y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
z = 40,00 (euro) (verba por freguesia).
28 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 27 de setembro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
310820655
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3117644.dre.pdf .
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