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Resolução do Conselho de Ministros 156/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza para diversos serviços de justiça

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2017

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça, pretende proceder à abertura do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo-quadro para prestação de Serviços de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com vista à contratação de serviços de higiene e limpeza para satisfação das necessidades da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo período de 26 meses para a DGAJ e 24 meses para a DGRSP e para o IRN, I. P., nos anos 2017, 2018 e 2019.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para os períodos indicados estimam-se em (euro) 13 664 461,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A assunção dos compromissos plurianuais por parte de cada uma das entidades adjudicantes deve ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, a que se procede por via da presente Resolução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 109.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza, até ao montante de (euro) 13 664 461,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual previsto no n.º 1 do artigo 259.º do CCP, para aquisição de serviços de higiene e limpeza ao abrigo do acordo-quadro para prestação de Serviços de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à presente resolução, não podendo as mesmas exceder os montantes previstos em cada ano económico.

4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo positivo apurado nos anos anteriores.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.

6 - Autorizar a Ministra da Justiça a alterar os montantes afetos a cada entidade, de acordo com as necessidades apresentadas e com respeito pelo limite total da despesa referida no n.º 1.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Repartição de encargos por entidades adquirentes

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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