Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2017
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça, pretende proceder à abertura do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo-quadro para prestação de Serviços de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com vista à contratação de serviços de higiene e limpeza para satisfação das necessidades da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo período de 26 meses para a DGAJ e 24 meses para a DGRSP e para o IRN, I. P., nos anos 2017, 2018 e 2019.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para os períodos indicados estimam-se em (euro) 13 664 461,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A assunção dos compromissos plurianuais por parte de cada uma das entidades adjudicantes deve ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, a que se procede por via da presente Resolução.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 109.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza, até ao montante de (euro) 13 664 461,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual previsto no n.º 1 do artigo 259.º do CCP, para aquisição de serviços de higiene e limpeza ao abrigo do acordo-quadro para prestação de Serviços de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
3 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à presente resolução, não podendo as mesmas exceder os montantes previstos em cada ano económico.
4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo positivo apurado nos anos anteriores.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente resolução.
6 - Autorizar a Ministra da Justiça a alterar os montantes afetos a cada entidade, de acordo com as necessidades apresentadas e com respeito pelo limite total da despesa referida no n.º 1.
7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por entidades adquirentes
(ver documento original)