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Despacho Normativo 103/82, de 24 de Junho

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Sumário

Determina a criação de cursos, a nível de ciclo preparatório, no âmbito de um projecto experimental de educação recorrente de adultos, na Empresa Pública das Águas de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 103/82
O Plano Nacional de Alfabetização e Educação Básica de Adultos (PNAEBA) aponta para a definição das bases de implementação de uma nova estratégia de educação permanente.

Esta estratégia caracteriza-se fundamentalmente pela alternância entre estudos, trabalho e outras actividades sociais, pela capitalização de conhecimentos através do sistema de unidades capitalizáveis, pela possibilidade de certificação de saberes de vária ordem adquiridos por outras vias que não apenas as escolares e pelo seu alto grau de flexibilidade e adaptabilidade às características dos adultos.

Tal estratégia encontra desde logo assento constitucional definido no artigo 74.º, n.º 3, alíneas c) e f), da Constituição da República Portuguesa, como incumbência prioritária do Estado, na realização de uma política de ensino - «garantir a educação permanente» e «estabelecer a ligação do ensino com as actividades produtivas e sociais», paradigmas de uma estratégia de educação recorrente para adultos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, do artigo 2.º, n.º 3, da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, e do Decreto-Lei 489/73, de 2 de Outubro, determino:

1 - A criação de cursos, a nível de ciclo preparatório, no âmbito de um projecto experimental de educação recorrente de adultos, na Empresa Pública das Águas de Lisboa.

2 - Os objectivos gerais deste projecto são:
a) Ter em conta, em cada área de aprendizagem, os conhecimentos e procedimentos já adquiridos por cada adulto e as suas motivações;

b) Aproximar a formação geral da formação profissional;
c) Fomentar a interdisciplinaridade, numa linha de educação de adultos;
d) Criar vias alternativas à resolução de situações de partida muito diferenciadas através do estabelecimento de estratégias individuais de aprendizagem (itinerário de formação individual) e da capitalização dos saberes adquiridos;

e) Criar as condições que permitam o estabelecimento de um modelo de educação recorrente aplicável ao sector secundário;

f) Contribuir para a definição do perfil do formador em educação recorrente e para a elaboração do modelo de formação correspondente;

g) Construir um modelo de avaliação do projecto a partir de critérios estabelecidos por negociação entre a Empresa e a Direcção-Geral de Educação de Adultos, tendo em vista os objectivos atrás enunciados.

3 - As normas de funcionamento dos cursos referidos no n.º 1 são as constantes do protocolo de colaboração a celebrar entre a Direcção-Geral de Educação de Adultos e a Empresa Pública das Águas de Lisboa.

4 - Os objectivos acima traçados deverão ser atingidos segundo uma estrutura englobando uma área comum e uma área vocacional/profissional, na qual se pode integrar, optativamente, uma língua estrangeira:

a) Os domínios da área comum são o Português, a Matemática e o Mundo Actual;
b) A área vocacional/profissional integrará um vasto leque de domínios, ligados ou não à actividade profissional actual dos formandos, sendo a língua estrangeira obrigatória apenas no caso de o formando pretender seguir os seus estudos na linha do sistema formal;

c) Os objectivos pedagógicos dos domínios da área comum e das línguas estrangeiras são explicitados em anexo ao presente despacho.

5:
a) Os formandos serão avaliados em função dos objectivos pedagógicos referidos na alínea b) do n.º 4;

b) A avaliação será feita pela equipa pedagógica constituída pelos formadores afectos ao projecto, tendo em consideração os seguintes elementos:

1) Dossier individual contendo os trabalhos elaborados pelos formandos e os testes de avaliação, designadamente os finais de cada unidade;

2) Fichas de avaliação de cada formando, integradas no dossier, incluindo o registo de expressão oral, no caso do Português e das línguas estrangeiras.

6 - É criada uma comissão de acompanhamento e avaliação do projecto, que reunirá no termo de cada curso e sempre que o achar conveniente, que será constituída da forma seguinte:

a) Pelos formadores responsáveis pelos vários domínios destacados no núcleo de educação recorrente da Empresa Pública das Águas de Lisboa;

b) Por um elemento do serviço de formação daquela Empresa;
c) Por 3 elementos da Direcção-Geral de Educação de Adultos.
7:
a) A certificação dos conhecimentos dos formandos compete à Direcção-Geral de Educação de Adultos, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 534/79, de 31 de Dezembro;

b) Os certificados atribuídos aos formandos que frequentem estes cursos são equiparados, para todos os efeitos legais, aos certificados de habilitações passados pelo sistema escolar formal, tendo em conta o estabelecido n.º 4, alínea b);

c) Logo que estejam atingidos os objectivos pedagógicos no conjunto dos domínios que integram as áreas do currículo e após a avaliação feita pela equipa pedagógica, a comissão de acompanhamento e avaliação do projecto enviará à Direcção-Geral de Educação de Adultos, para certificação, o dossier individual de cada formando.

Ministério da Educação e das Universidades, 3 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.


Anexo ao Despacho Normativo 103/82
Objectivos gerais do curso
O conjunto das actividades pedagógicas que concretizam este curso deve permitir que cada adulto:

a) Tome consciência da sua aprendizagem da vida resultante da interacção que estabeleceu com o meio sócio-natural (nomeadamente através da sua profissão) e o valorize;

b) Adquira conhecimentos e procedimentos que permitam quer a continuação de estudos, quer o domínio da realização pessoal nas condições da sociedade de hoje;

c) Desenvolva capacidades gerais nos campos:
Da comunicação;
Da observação, análise, síntese e apreciação crítica;
Da imaginação criadora;
Do processo de conhecimento;
Do processo de participação cívica.
Objectivos específicos dos domínios da área comum
I - Domínio do Português
O formando utiliza a língua portuguesa nas situações de emissor e receptor.
Enquanto receptor:
Interpreta um acto comunicativo;
Domina minimamente a leitura visual;
Apreende as ideias principais da mensagem;
Identifica o texto narrativo;
Distingue-o do texto não narrativo;
Enquanto emissor:
Domina, a nível elementar, as regras essenciais do código verbal;
Estrutura o que diz e o que escreve;
Usa adequadamente a pontuação e a entoação;
Domina aspectos básicos da ortografia;
Adapta a expressão ao interlocutor e à situação;
Utiliza, a nível elementar, as técnicas da narração;
Redige cartas, telegramas e comunicações internas;
Preenche correctamente impressos, boletins, vales do correio, etc.;
Escreve com correcção sintáctica;
Revela capacidade de síntese.
II - Domínio da Matemática
O formando:
Efectua cálculos em Q(elevado a +)(índice 0), utilizando as 4 operações fundamentais, as suas respectivas propriedades e as escritas decimal e fraccionária;

Matematiza situações simples da vida real, nomeadamente as que são caracterizadas pela proporcionalidade directa;

Resolve situações da vida real expressas através de equações elementares;
Procede a arredondamentos;
Interpreta e usa:
1 - Gráficos;
2 - Quadros;
3 - Diagramas;
4 - Esquemas;
Utiliza as noções básicas da geometria na resolução de problemas de medida (comprimento, peso e capacidade);

Calcula áreas a partir de situações da vida real;
Calcula volumes das estruturas fundamentais;
Relaciona unidades de medida de diferentes sistemas;
Utiliza a linguagem da Matemática Moderna, designadamente a noção de conjunto;
Transpõe para a linguagem matemática, utilizando os conceitos de pertença, inclusão e complementaridade de conjuntos, com os respectivos símbolos;

Efectua operações fundamentais da Matemática Moderna (reunião e intersecção);
Observa que o conceito de número é propriedade comum a vários conjuntos com o mesmo cardinal.

III - Domínio do Mundo Actual
O formando elabora trabalhos sobre temas pluridisciplinares de conteúdos que visem a sua formação integrada enquanto cidadão capaz de se informar, de compreender e de se integrar no mundo actual, graças aos contributos não só das Ciências Naturais como também das Ciências Sociais.

A partir dos interesses e da experiência de vida (designadamente escolar e sócio-profissional) dos formandos, serão tratados os seguintes temas:

Tema 1
Saúde:
Fórmula Organização Mundial de Saúde; factores condicionantes da saúde; prevenção; cura e reabilitação; doenças transmissíveis;

Doenças da civilização:
Alimentação:
Princípios nutritivos; leis da alimentação; regras práticas da higiene alimentar.

Prevenção:
Cuidados com as crianças; higiene; alimentação; desporto; prevenção e segurança no trabalho; saúde activa.

Tema 2
Água:
Importância da água na Natureza e na vida; constituição química da água.
Ciclo da água:
Estados e mudanças de estado da água; o ciclo da água; a energia no ciclo da água; recursos.

Energia nas mudanças de estado:
A energia nas mudanças de estado da água; aplicações técnicas destes fenómenos.

Tema 3
Técnicas:
História de algumas técnicas ligadas à água; breve história de algumas técnicas.

Matéria:
Peso e força da gravidade; pressão e compulsão; propriedades da matéria; distinção dos estados da matéria pelas suas propriedades.

Energia:
Energia solar e seu aproveitamento; energia fóssil; energia nos seres vivos; transformação de energia.

Tema 4
A Terra no universo:
Sistema solar; movimentos da Terra; nomes dos astros e sua distinção.
A Terra vive:
Camadas constituintes da Terra; as transformações lentas da crosta; sismos e vulcões; factores do clima.

Solos, rochas e minerais:
Tipos de rochas; vida do solo; fósseis; minerais; moléculas e átomos; aparelhos de observação.

Tema 5
Funções da vida:
Da célula à planta e ao animal; fotossíntese; alimentação e respiração; eliminação; locomoção; comunicação interna; reprodução.

Vida e ambiente:
Vida e geografia; ambiente e evolução; pirâmide alimentar; ecossistema.
O homem e o ambiente:
Adaptação ao ambiente; transformação do ambiente; problemas actuais
Tema 6
Mundos no mesmo mundo:
Formação do homem primitivo pela sua actividade, e seu tipo de vida e representações; a revolução agrícola e suas consequências; os grandes impérios; Portugal e o feudalismo;

Quando o mundo se tornou um só:
Portugal e a expansão no renascimento; os novos mundos, o comércio e os confrontos da civilização; a revolução industrial e suas consequências; o advento do Estado;

O século XX e o início do futuro:
Problema dos recursos; o desigual crescimento; nacionalidade e comunidade; o advento das organizações por interesses.

Línguas estrangeiras
I - Inglês
a) O formando, enquanto receptor:
Descodifica mensagens orais simples emitidas por um nativo ou não nativo, tais como ordens, pedidos, instruções, expressões de sentimento, informações, relatos curtos, etc., em interacções e situações limitadas reais e ou simuladas, com relativa facilidade (ouvir);

Descodifica mensagens escritas breves e simples do tipo textos informativos, narrativos e outros, recados ligados ao quotidiano, cartas profissionais ou não, instruções, indicações e letreiros de utilidade pública, anúncios de jornais, legendas, formulários, fichas, etc. (ler);

b) O formando, enquanto emissor:
Codifica e emite mensagens orais do mesmo tipo e nas condições das referidas na alínea a), ao nível de um não nativo, com um domínio restrito da língua, de modo a serem compreendidas por um nativo e ou não nativo (falar);

Codifica, por escrito, mensagens breves e simples do tipo recados ligados ao quotidiano, cartas profissionais ou não, respostas a anúncios, preenchimento de formulários, fichas, etc. (escrever).

II - Francês
O formando:
a) Nível 1:
Domina estruturas gramaticais de base;
Exprime-se oralmente;
Desenvolve as competências de compreensão;
Emprega vocabulário fundamental em situações quotidianas.
(ver documento original)
b) Nível 2:
Consolida os conhecimentos adquiridos;
Alarga os conhecimentos linguísticos.
(ver documento original)
c) Nível 3:
Exprime-se correctamente;
Adapta o discurso às situações.
(ver documento original)
Objectifs communicatifs
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - Decreto-Lei 489/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Permanente

    Reestrutura os cursos de educação básica para adultos.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-10 - Lei 3/79 - Assembleia da República

    Eliminação do analfabetismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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