Portaria 21107, de 13 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 37/1965, Série I de 1965-02-13.
-
Data:
1965-02-13
-
Secções desta página::
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, que promulga o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Portaria 21107
Convindo uniformizar o procedimento nos pedidos de autorização a fazer pelos
funcionários metropolitanos e ultramarinos para a aceitação de ordens ou medalhas
estrangeiras:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor nas províncias
ultramarinas o
Decreto 45498, de 31 de Dezembro de 1963, transitando pelo Ministério
do Ultramar todo o expediente relativo aos respectivos pedidos de autorização.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto
Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/13/plain-31173.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-06-11 -
Portaria
23428 -
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares
Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48285, que dá nova redacção aos artigos 37.º, 38.º e 39.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/31173/portaria-21107-de-13-de-fevereiro