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Aviso 12125/2017, de 11 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de observação meteorológica, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12125/2017

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de observação meteorológica, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, Jorge Miguel Alberto de Miranda, de 18 de setembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal deste Instituto, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil requerido.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão mais recente, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a mesma declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

5 - Descrição sumária das funções:

Observação meteorológica para fins climatológicos, sinópticos e aeronáuticos; elaboração e emissão de comunicados meteorológicos; apuramento de resultados de observações climatológicas; operação e manutenção de estações e instrumentos meteorológicos; elaboração de estudos e pareceres sobre observação meteorológica; colaboração em ações de formação e divulgação.

6 - Local de trabalho: Centro Meteorológico para Aeronáutica da Horta da Delegação Regional dos Açores, Aeroporto da Horta, 9900-321 Horta.

7 - Posição remuneratória de referência:

7.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Por força do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, LOE para 2017, na versão atual da Lei 73/2017, de 16/09.

7.3 - Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP e da LOE, o trabalhador recrutado é posicionado conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

8.1 - Nacionalidade Portuguesa;

8.2 - 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Só serão admitidos ao presente procedimento candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Nível habilitacional:

11.1 - Grau mínimo exigido é a Licenciatura que inclua nos seus currículos disciplinas de matemática e de física;

11.2 - No presente procedimento, para constituição de reserva de recrutamento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação do referido posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

13 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:

13.1 - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office;

13.2 - Capacidade para trabalhar em equipa;

13.3 - Polivalência.

14 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede da Delegação Regional dos Açores - IPMA, sita no Observatório Afonso Chaves, Rua da Mãe de Deus - Relvão, 9500-321 Ponta Delgada, Ilha de São Miguel - Açores, ou enviadas por o correio eletrónico draim@ipma.pt. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

14.1 - Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do IPMA, datado e assinado;

14.2 - Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

14.3 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade, atualizada e autenticada;

14.4 - Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos;

14.5 - Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;

14.6 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

14.7 - Documentos comprovativos de outras formações relevantes;

14.8 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com as fórmulas infra, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da mesma portaria.

CF = 0.70 PC + 0.30 EPS

ou

CF = 0.70 AC + 0.30 EPS

16.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata.

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.5 - Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo.

16.6 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores.

17 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

17.1 - Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores;

17.2 - A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %;

17.3 - A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

17.4 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal;

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a realização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.

21 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, os restantes candidatos.

22 - Legislação para a prova de conhecimentos (cuja consulta é permitida):

22.1 - Decreto-Lei 68/2012 de 20 de março, Lei orgânica do IPMA;

22.2 - Portaria 304/2012 de 4 de outubro, Estatutos IPMA, I. P.;

22.3 - Lei 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

22.4 - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos;

22.5 - Holton, J.R., 1992: An Introduction to Dynamic Meteorology, 3rd Ed., Academic Press, London, Capítulos 2 a 4.;

22.6 - ICAO Annex 3 to the Convention on International Civil Aviation: Meteorological Service for International Air Navigation, 18th Edition, 2013;

22.7 - IPMA/ANMA, Prestação de serviços meteorológicos à navegação aérea internacional (PSNAI), 3.ª edição, 2013;

22.8 - Miranda, P.M.A., 2001, Meteorologia e Ambiente: Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico, Universidade Aberta, Lisboa;

22.9 - Wallace, J.M., and P. Hobbs, Atmospheric Science - An introductory survey, 2nd Ed., Academic Press, London, Capítulo 3;

22.10 - WMO n.º 8: Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, 2008 edition.

23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do júri: Diamantino Valente Henriques (Delegado Regional);

1.º vogal efetivo: Rita Sofia Vieira da Mota (Técnica Superior);

2.º vogal: Vanda Cristina Santos Costa (Técnica Superior);

Suplentes: 1.º vogal: Carlos Miguel Soares Ramalho (Técnico Superior);

2.º vogal: Elsa Margarida Pereira Vieira Jacome Correia (Técnico Superior).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente procedimento será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

310818006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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