Atendendo a que os agrupamentos de combate da UE (European Union Battle Group - EUBG) constituem um instrumento militar, de resposta a crises, à disposição da UE para uma resposta rápida quando necessário;
Considerando a decisão de integrar, no segundo semestre de 2014, o agrupamento de combate com base na força anfíbia hispano-italiana e com capacidades gregas e portuguesas, também designado por European Amphibious Battle Group 2014-2 (EUABG 2014-2);
Considerando a necessidade de aprovar e assinar o Technical Arrangement relativo à integração das capacidades militares portuguesas no EUABG 2014-2;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1. Aprovo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f) da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, o texto da minuta do Technical Arrangement, relativo à participação de capacidades militares portuguesas no agrupamento de combate da UE, baseada na força anfíbia hispano-italiana, em prontidão no segundo semestre de 2014 (EUABG 2014-2), que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vai por mim rubricada.
2. Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho, delego, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do acordo mencionado no número anterior.
30 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207174295